I- O regime punitivo das infracções as normas reguladoras do comercio interno de frutas e produtos horticolas, incluindo a batata, estabelecido na Portaria n. 20921, de 21 de Novembro de 1964, revogou e substituiu aquele que constava da Portaria n.
16915, de 11 de Novembro de 1958, designadamente quanto a abolição da perda dos produtos apreendidos.
II- Esta viciado de violação de lei o acto administrativo de conteudo discricionario que se fundamentou em dados errados.