008174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008174
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Acto discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Infracção contra a economia nacional, Perdimento da mercadoria
Sumário
I - O regime punitivo das infracções as normas reguladoras do comercio interno de frutas e produtos horticolas, incluindo a batata, estabelecido na Portaria n. 20921, de 21 de Novembro de 1964, revogou e substituiu aquele que constava da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, designadamente quanto a abolição da perda dos produtos apreendidos. II - Esta viciado de violação de lei o acto administrativo de conteudo discricionario que se fundamentou em dados errados.