031873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031873
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Responsabilidade civil extracontratual, Prisão preventiva, Prisão ilegal, Acção de indemnização, Competência dos tribunais administrativos, Competência do tribunal cível
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040693
Nr Documento: SAP19941025031873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f93c60bee3e29ac7802568fc00390c02
Sumário
Verifica-se a oposição de julgados, no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito, nos termos da alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), se no acórdão recorrido se decidiu que a competência para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por prisão ilegal preventiva ordenada pelo juiz em processo de inquérito pertencia aos tribunais comuns de jurisdição civil e no acórdão fundamento que tal competência era dos tribunais administrativos.