024122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024122
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Imposto acessório, Imposto principal, Custos de exercício, Lei interpretativa, Retroactividade
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993. II - O art. 28/7 da Lei 10-B/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola os princípios da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2 da CR, e o da igualdade do art. 13/1 da mesma lei fundamental.