024122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024122
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Imposto acessório, Imposto principal, Custos de exercício, Lei interpretativa, Retroactividade
Recorrente: Comp Portuguesa Radio Marconi Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052972
Nr Documento: SA220000119024122
Data de Entrada: 02/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA/IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/faeabe7bfdd9f5b7802568fc003a183a
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993. II - O art. 28/7 da Lei 10-B/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola os princípios da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2 da CR, e o da igualdade do art. 13/1 da mesma lei fundamental.