016059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016059
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista provisoria, Reclamação, Lista definitiva, Acto confirmativo, Acto de exclusão
Recorrente: Gameiro , Maria
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1980/10/07.
Nr Convencional: JSTA00005226
Nr Documento: SA119831202016059
Data de Entrada: 14/05/1981
Aditamento: I - O recurso interposto da exclusão de lista provisoria não pode deixar de se considerar implicitamente indeferido se o nome do recorrente não aparecer na lista definitiva.
II - Sendo assim, manifesto se torna que o despacho recorrido, na medida em que concordou com informação dos serviços no sentido de que o recorrente não podia ser admitido ao concurso, não constitui mais que um acto confirmativo daquele outro que aprovara a lista definitiva.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52a51991dfd73d7f802568fc003845af
Sumário
Os actos confirmativos, porque nenhuma modificação introduzem no ordenamento juridico - porque lhes falta natureza inovatoria -, não constituem actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, são contenciosamente irrecorriveis.