Se, pendente o recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, e proferido acto expresso de indeferimento, e o recorrente não exerce o direito de requerer a substituição do objecto do recurso
(n. 1 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) no prazo de um mes a partir da notificação judicial do mesmo acto expresso, e de indeferir o pedido feito, posteriormente, dessa substituição, e a instancia extingue-se por inutilidade superveniente da lide.