022748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022748
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Substituição do objecto do recurso, Notificação judicial, Prazo, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Saiote , Joaquim
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAGR.
Nr Convencional: JSTA00029270
Nr Documento: SA119891019022748
Data de Entrada: 19/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4342aae5fb87995e802568fc0037acb4
Sumário
Se, pendente o recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, e proferido acto expresso de indeferimento, e o recorrente não exerce o direito de requerer a substituição do objecto do recurso (n. 1 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) no prazo de um mes a partir da notificação judicial do mesmo acto expresso, e de indeferir o pedido feito, posteriormente, dessa substituição, e a instancia extingue-se por inutilidade superveniente da lide.