004950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004950
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Acto interno, Recurso hierarquico, Rejeição do recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Citroen Lusitania Sarl
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/11/01.
Nr Convencional: JSTA00025105
Nr Documento: SA219900117004950
Data de Entrada: 06/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FIS - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e58fdbbfe7e05e40802568fc00378fd5
Sumário
I - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que, negando provimento ao recurso hierarquico do despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que se havia limitado a ordenar internamente a pratica de uma certa actividade, tem a natureza de acto interno da propria Administração. II - Os actos administrativos internos, por não definitivos e executorios, são contenciosamente irrecorriveis.