I- O acto do Secretario de Estado do Orçamento que, negando provimento ao recurso hierarquico do despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que se havia limitado a ordenar internamente a pratica de uma certa actividade, tem a natureza de acto interno da propria Administração.
II- Os actos administrativos internos, por não definitivos e executorios, são contenciosamente irrecorriveis.