015015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015015
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Imputação errada de acto a orgão colegial, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa
Recorrente: Sisol-soc Industrial de Sabões e Oleos Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00006573
Nr Documento: SA119820204015015
Data de Entrada: 20/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946691448e8bc007802568fc003857b9
Sumário
I - Quando elementos, individualmente considerados, de orgão colegial, lhe imputam a pratica de certo acto ou decisão, sem que tenha havido qualquer deliberação daquele ou delegação de poderes, tal acto ou decisão tem que se haver por juridicamente inexistente. II - Mas porque houve uma aparencia de acto, que se pretendeu executar e foi comunicado ao recorrente como sendo da autoria do orgão colegial, o recurso não deve ser rejeitado antes decretada sua procedencia, declarando-se a inexistencia juridica desse acto.