004343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004343
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Revisão aduaneira, Intenção fraudulenta, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019438
Nr Documento: SA419670315004343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebd1ac873093e272802568fc00374daa
Sumário
Comete o delito de descaminho o tripulante que, trazendo na sua bagagem mais de um saco de açucar, apresenta apenas um a revisão aduaneira, introduzindo os restantes fraudulentamente no Pais, omitindo nas declarações prestadas a sua existencia.