004343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004343
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Revisão aduaneira, Intenção fraudulenta, Mercadoria escondida e não manifestada
Sumário
Comete o delito de descaminho o tripulante que, trazendo na sua bagagem mais de um saco de açucar, apresenta apenas um a revisão aduaneira, introduzindo os restantes fraudulentamente no Pais, omitindo nas declarações prestadas a sua existencia.