002362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002362
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Pleno da secção, Aplicação da lei processual no tempo, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Sagilda-sabões Garantia Industrial Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002397
Nr Documento: SAP19851204002362
Data de Entrada: 31/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af947dc1df4b7af8802568fc00381d24
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAf, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela. II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.