029857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029857
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso de promoção, Experiência profissional, Antiguidade na categoria, Antiguidade na carreira, Antiguidade na função pública
Sumário
Fazer coincidir o "factor experiência", com a antiguidade na categoria, carreira e função pública da concorrente e ora recorrente, viola a lei, pois a experiência profissional, releva daquelas antiguidades, pois por si só não demonstram ou evidenciam a aptidão do concorrente para o despacho de determinada função.