019901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019901
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Contagem de prazo, Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Campaniço , Francisco
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1983/02/17.
Nr Convencional: JSTA00015202
Nr Documento: SA119851029019901
Data de Entrada: 06/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2d07e1b45f9e1e2802568fc003720eb
Sumário
I - Resultando da lei que o acto recorrido deve ser notificado, e da data da notificação que se conta o prazo do recurso. II - E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso cuja petição chega aos serviços dependentes da autoridade recorrida em data posterior ao termo de prazo para recorrer.