001337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001337
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Ministro das finanças, Director geral das alfandegas, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Delegação de poderes
Recorrente: Siarma-soc Industrial de Artefactos de Madeira Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27 / DE 1978/06/01.
Nr Convencional: JSTA00012619
Nr Documento: SA219781206001337
Data de Entrada: 02/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dee9e7bc78982ee3802568fc0036f899
Sumário
Por via e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos das decisões ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo quando proferidas ou tomadas por delegação pelo director-geral das Alfandegas.