004069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004069
ACORDAO
Descritores: Sisa, Supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria, Circular, Acto confirmativo, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027083
Nr Documento: SA119530626004069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7c57d4bac94d477802568fc0038dc4c
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para decidir se numa liquidação do imposto de sisa havia lugar a aplicar certa taxa em vez de outra. É insusceptível de recurso o despacho ministerial que se limita a confirmar doutrina de uma circular. O recurso interposto de despacho proferido sobre requerimento apresentado por terceiro é de rejeitar por ilegitimidade do recorrente.