019700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019700
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Indeferimento tacito, Prazo, Alegações, Arguição de novos vicios, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Rpe-radio Produções Europa Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/28.
Nr Convencional: JSTA00012014
Nr Documento: SA119850221019700
Data de Entrada: 19/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/324fd880549eb7da802568fc0036ee47
Sumário
I - E de conhecer de violação de lei invocada somente nas alegações, se ao elaborar a petição o recorrente não dispunha de elementos que lhe permitissem ja então invoca-la. II - Deferido um pedido de isenção de direitos aduaneiros nos termos do art. 28, n. 3, do Dec.-Lei 74/74, e ilegal o despacho que, mais de um ano depois, indefere o mesmo pedido.