9310929 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9310929
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Acto urgente, Questão prévia, Extinção da instância, Caducidade
Decisão: Provido parcialmente. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008980
Nr Documento: RP199312159310929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/237da0ba231f57928025686b006673f1
Sumário
I - A declaração de contumácia, que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, não é incompatível, antes é compaginável com o conhecimento do mérito da arguição de uma questão prévia cuja procedência possa operar, em tese, a extinção da instância. II - Deverá, pois, o juiz conhecer do requerimento do contumaz em que este, antes da caducidade da declaração de contumácia, pretende que fiquem sem efeito as medidas de coacção que lhe foram fixadas, alegando que os factos por que foi acusado deixaram de ser puníveis.