I- A aquisição de tractor agricola sob declaração modelo n.
13 não leva a exigencia do imposto ao alienante no caso de desvio do uso declarado, pois que, incluida a mercadoria, a data, na verba n. 36 da lista A, nenhuma formalidade era de exigir e, assim, nenhuma vinculação a essa declaração resulta para o mesmo alienante.
II- Se a destinação foi outra diferente da prescrita na verba n. 36, o pagamento do imposto so e de exigir ao adquirente (artigo 11 do Decreto-Lei n. 237/70).