010367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010367
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Disciplina militar, Recurso contencioso, Aplicação da lei processual no tempo, Desaforamento
Recorrente: Manique , Antonio e Outros
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/11/05.
Nr Convencional: JSTA00012414
Nr Documento: SA119771215010367
Data de Entrada: 13/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32f9033e36095213802568fc0036f61b
Sumário
I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo 120 ficou estabelecido que "das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar". II - As leis de processo são de aplicação imediata. III - A proibição de desaforamento prevista no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.