I- O conhecimento das questões que possam levar a rejeição liminar do recurso, como a sua extemporaneidade, precede o de qualquer outra ocorrida supervenientemente a interposição, e que leve a extinção do recurso.
II- A verificação da extemporaneidade na interposição do recurso prejudica a apreciação da revogação do acto recorrido, verificada posteriormente aquela interposição.