026433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026433
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Aumento de capital, Escritura pública, Sociedade anónima, Impugnação judicial, Prazo de caducidade, Reenvio prejudicial, Violação de lei, Direito comunitário
Recorrente: Espaço Atlântico-formação Financeira Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056893
Nr Documento: SA220011031026433
Data de Entrada: 11/07/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aff057cd78854cf80256b45003748c5
Sumário
I - Não basta para que se proceda a reenvio prejudicial a indicação abstracta de "errada interpretação do princípio da efectividade do direito comunitário" se não se indicar qual ou quais as normas que devem ser interpretadas. II - Não viola o direito comunitário a existência de um prazo de impugnação de 90 dias se tal prazo se aplicar tanto aos casos de violação de direito comunitário como a situações semelhantes de direito interno.