025267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025267
ACORDAO
Descritores: Peritos contabilistas de 2 classe, Concurso de provimento, Substituição do objecto do recurso, Acto tacito, Acto expresso, Publicação
Recorrente: Santos , Vicente
Recorridos: Minfin e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00028156
Nr Documento: SA119900703025267
Data de Entrada: 31/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78d96d91df356076802568fc0037a49b
Sumário
O pedido de substituição do objecto do recurso, prevista no artigo 51 n. 1, da LPTA, para impugnação do acto expresso, não e admissivel se a publicação do acto expresso tiver antecedido a impugnação do acto tacito que, por isso, se não formou.