016823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016823
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Taxa, Incidencia, Principio da legalidade tributaria, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Maquinas Luso-germanicas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015904
Nr Documento: SA219730725016823
Data de Entrada: 20/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ea8aa8bddd4f5d802568fc00372908
Sumário
A introdução de novas rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulada na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.