001164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001164
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Princípio in dubio pro reo, Ónus de prova, Direitos aduaneiros, Pagamento, Infracção fiscal, Pronúncia, Confissão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Forca , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012523
Nr Documento: SA219780111001164
Data de Entrada: 11/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/373856ed5906d7d6802568fc0039351c
Sumário
Em caso de incerteza sobre a efectivação do delito vigora o princípio in dubio pro reo, e não o da repartição do ónus da prova (cabe aos autuantes o ónus da prova da ilegal importação). Não se presume o pagamento dos direitos aduaneiros quanto às mercadorias estrangeiras encontradas no País. Mas para a pronúncia é necessário que os elementos apurados convençam de que o réu pode vir a ser condenado como agente da infracção fiscal. A confissão livremente prestada, conjugada com outros elementos probatórios, é um importante meio de prova.