0058103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0058103
ACORDAO
Descritores: Princípio da livre apreciação da prova, Tráfico de menor gravidade, Traficante-consumidor, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021869
Nr Documento: RL200010250058103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76f78242df83779e80256afc003fe061
Sumário
I - O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se com arbitrariedade, sendo, em concreto, recondutível a critérios objectivos. II - Destinando, o agente, o estupefaciente apreendido, parte ao seu consumo e, parte à venda, não é subsumível a situação á figura de mero consumidor ou à de traficante consumidor. III - Sendo o agente detentor de 2,618 gramas de heroína, o evento integra-se no tráfico de pequena gravidade. IV - A atenuação especial da pena só é aplicável se ocorrerem circunstâncias anteriores posteriores ou coevas dos factos que de forma acentuada reduzam a culpa, á ilicitude ou a necessidade da pena.