009120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009120
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Competencia do ministro das finanças, Doença adquirida em serviço, Doença agravada em campanha, Competencia do secretario de estado da aeronautica, Acto opinativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Lopes , Armanda e Outros
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1973/11/06.
Nr Convencional: JSTA00014406
Nr Documento: SA119741205009120
Data de Entrada: 21/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7893526bb383e3c0802568fc0037178b
Sumário
I - A decisão sobre os pedidos de concessão de pensão de preço de sangue e sobre a verificação dos respectivos pressupostos compete ao Ministro das Finanças, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966. II - Não cabe ao Secretario de Estado da Aeronautica decidir, para efeitos de concessão de pensão de preço de sangue, sobre se a morte de um oficial da Força Aerea resultou de doença adquirida ou agravada em serviço de campanha. III - Os actos opiniativos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.