018733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018733
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Acto de indeferimento, Revogação implicita, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/19.
Nr Convencional: JSTA00015124
Nr Documento: SA119850725018733
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8df26eb4005ed030802568fc00371feb
Sumário
I - Formado acto de deferimento tacito de um pedido de isenção de direitos de importação, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, o acto posterior que indefere a pretensão formulada constitui uma revogação implicita do deferimento tacito. II - Sendo o acto de deferimento constitutivo de direitos, a sua revogação tem de conformar-se com o disposto no art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA). III - Sendo assim, e ilegal o acto revogatorio proferido para alem do prazo assinalado no citado n. 2, por violação deste preceito legal.