0081029 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0081029
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Lei interpretativa, Valor consideravelmente elevado, Valor, Cheque sem provisão, Retroactividade da lei
Decisão: Julgada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028737
Nr Documento: RL200101250081029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48af73adebfd166c80256b25003bfdde
Sumário
I - A al. a) do art. 202º, do CP, tem carácter interpretativo, sendo, pois, de aplicação retroactiva. II - A declaração de contumácia constituía causa de suspensão do procedimento criminal, na vigência dos Códigos, Penal de 1982 e Processo Penal de 1987.