I- São requisitos da acção por enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento; b) que ele tenha sido obtido a custa de quem pede a restituição; c) que o enriquecimento careça de causa justificativa.
II- A falta de causa, traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que legitime o enriquecimento.
III- Quanto a deslocação patrimonial assenta sobre um negocio juridico e este e nulo ou anulavel, a propria declaração de nulidade ou anulação devolve ao patrimonio de cada uma das partes os bens com que a outra parte se poderia enriquecer.
IV- O Supremo Tribunal de Justiça, caso a materia de facto dada como provada não constitua base suficiente para a decisão de merito, pode ordenar a sua ampliação, determinando, para esse efeito, que os autos baixem a Relação.