041331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041331
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Prazo, Acto expresso, Substituição do objecto do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046343
Nr Documento: SA119970311041331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a75ecc2ae73475c802568fc003967f5
Sumário
I - Não se forma acto tácito para efeito de recurso contencioso antes de decorrido o prazo legal dentro do qual a Administração pode decidir. II - Interposto recurso contencioso de acto tácito que não se formara por não ter decorrido o prazo legal de decisão, o recurso é ilegal por falta de objecto, não podendo nele requerer-se a substituição do objecto nos termos do art. 54, n. 1 da LPTA, se entretanto foi proferido acto expresso.