000880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000880
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Inexistencia de facto tributario, Imposto sobre sucessões e doações, Sociedade comercial, Lançamento, Conta de suprimentos, Renuncia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Novima-madeiras e Parquetes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013280
Nr Documento: SA219770601000880
Data de Entrada: 13/10/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f328d4dfcad7388802568fc00370391
Sumário
Não traduz renuncia a um direito a favor de determinada sociedade o facto de um socio que tem sobre esta um credito de 1274470 escudos e 74 centavos ordenar o lançamento na conta de suprimentos de outro socio da quantia de 619000 escudos, a sair daquele credito, para pagamento de uma divida desse socio a este outro socio.