008303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008303
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Conservatoria do registo civil, Segundo ajudante, Substituição, Provimento, Acto discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Banha , Antonio
Recorridos: Minj - Baltasar , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1970/10/01.
Nr Convencional: JSTA00016952
Nr Documento: SA119710729008303
Data de Entrada: 24/11/1970
Aditamento: Nos termos das disposições combinadas dos artigos
89, n. 2 e 88 n. 3 do Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado, pode substituir-se no respectivo quadro o lugar de segundo-ajudante por um lugar de terceiro-ajudante, preenchendo-se este, independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar de terceiro-ajudante.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acb253a1c505f4a9802568fc003732fc
Sumário
I - Na falta de concorrentes nas condições legais, o lugar vago podera ser substituido no respectivo quadro por um lugar de ajudante de categoria imediatamente inferior a este provido independentemente de concurso, por qualquer dos requerentes que preencha os requisitos para o provimento em lugar dessa categoria. II - O acto praticado no exercicio de um poder discricionario so pode ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Trbunal Administrativo).