032413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032413
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Matéria de facto, Decisão, Nulidade, Arguição de nulidade, Processo disciplinar corporativo, Caixa geral de depósitos, Demissão, Prescrição do procedimento disciplinar, Infracção continuada, Infracção permanente
Sumário
I - Não é infracção continuada, mas de execução prolongada no tempo, aquela em que todos os actos se integram num comportamento, dominado por uma única resolução do agente, apesar de entre cada um deles mediar um certo distanciamento temporal. II - Neste caso, a prescrição do procedimento disciplinar só começa a correr a partir da prática do último dos factos integrados na conduta.