I- O provimento de tecnicos de serviço social assenta, como elemento essencial, em proposta fundamentada da hierarquia, atraves dos responsaveis onde os funcionarios prestam serviço (Decreto-Lei n. 47/78 e Despacho Normativo n. 269/79 de 13 de Setembro).
II- O provimento desses funcionarios, sem a apreciação dessa proposta de hierarquia, imputa vicio de forma.