0011141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0011141
ACORDAO
Descritores: Diligência de instrução, Requerimento, Despacho, Recurso, Inadmissibilidade, Omissão de diligências essenciais, Nulidade, Arguição, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032379
Nr Documento: RP200109190011141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/452b0291554e9bb680256af6004c4026
Sumário
A irrecorribilidade dos despachos que indefiram actos de instrução nos termos do n.1 do artigo 291 do Código de Processo Penal não importa que se tenha como definitivamente arrumada a questão da pertinência ou não das diligências requeridas, constituindo a insuficiência de instrução e a omissão de diligências que se reputem essenciais à descoberta da verdade a nulidade prevista na alínea d) do n.2 do artigo 120 a qual pode ser arguida, nos termos do n.3 "até ao encerramento do debate instrutório".