003925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 003925
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Acusação, Prova, Materia de facto, Improcedencia manifesta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024057
Nr Documento: SA419640205003925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c10b00e143865ed802568fc0037bda3
Sumário
Improcede a acusação formulada em despacho de indiciação transitado se não se provam circunstancias de facto que convençam da intervenção do acusado e condenado na pratica do delito de contrabando que se acusa e a da sua responsabilidade, portanto.