039064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039064
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tribunal competente, Pressupostos, Desaforamento, Condições de punibilidade, Constituição, Direitos fundamentais
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028252
Nr Documento: SJ198712160390643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/899a800545c49fd2802568fc003b2d24
Sumário
I - Na vigência do artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da área onde o cheque tinha sido entregue ao tomador, uma vez que a entrega constitui o último acto de execução deste crime, que é de mera actividade. II - A apresentação a pagamento é simples condição de punibilidade (cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Novembro de 1984, in Boletim do Ministério da Justiça n. 341, página 351).