0022613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0022613
ACORDAO
Descritores: Transporte ferroviário, Transporte sem título, Burla para acesso a meios de transporte, Crime, Transgressão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008742
Nr Documento: RL199704300022613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4f398e92b5bc1a2802568030004af2a
Sumário
I - As normas de regulamento para a Exploração e Caminhos de Ferro, aprovado pelo DL n. 39780, de 21/08/1954, coexistem, no caso de utilização de transporte ferroviário, sem título válido, com as normas do CP respeitantes ao crime de burla. II - Se o MP, requereu o julgamento, pela utilização daquele meio de transporte, em processo de contravenção, mostra-se delimitada a forma de processo, e, em grande parte, o poder de cognição do juiz, de tal modo que não é lícito ao Tribunal devolver os autos para inquérito, mas avançar para julgamento.