015440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015440
ACORDAO
Descritores: Codigo de processo das contribuições e impostos, Aplicação da lei no tempo, Embargos de executado, Decisão desfavoravel, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020276
Nr Documento: SA219661116015440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58ad9550a27abfda802568fc0037b9db
Sumário
No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos os recursos interpostos das sentenças proferidas em embargos a execuções fiscais tinham de ser minutados, devendo a alegação dos fundamentos ser oferecida na petição de recurso ou no tribunal superior, sendo, porem, neste ultimo caso, o recorrente obrigado a fazer a competente declaração no prazo de 24 horas, a contar da notificação da sentença (paragrafos 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n. 16 733, de 13 de Abril de 1929).