I- São elementos do tipo legal do crime de emissão de cheque sem provisão:
- preenchimento do cheque com assinatura do sacador;
- entrega do cheque;
- recusa do pagamento por insuficiência de saldo dentro do prazo de oito dias à partir da data aposta no cheque;
- conhecimento por parte do sacador-arguido;
- vontade de praticar o facto sabendo que é proibido
- desconhecimento por parte do ofendido
- existência de prejuizo patrimonial.
II- Basta o dolo genérico para a verificação do crime, que consiste na consciência, por parte do sacador, de que a sua actuação não é permitida por lei e de que não tem ou poderá não ter na conta sacada crédito suficiente para o pagamento do cheque, e ainda de que causará por essa via um prejuizo patrimonial.
III- O cheque é válido como tal mesmo que deva ser apresentado a pagamento em data ulterior à da sua efectiva entrega ao tomador, podendo pois ser nele aposta uma data posterior à dessa entrega.
IV- Para que a emissão tenha protecção penal é preciso que o cheque seja apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a partir da data nele aposta.