031215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031215
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Contrato administrativo, Denúncia de contrato, Ensino superior, Ensino politécnico, Carreira docente, Pessoal docente, Contrato de provimento, Declaração negocial, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037346
Nr Documento: SA119930225031215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4d239ff757d1404802568fc0038ebe8
Sumário
I - Não constitui acto administrativo susceptível de impugnação contenciosa o acto que, ao abrigo da alínea a) do artigo 14 do Decreto-Lei n. 185/81, de 1 de Julho - que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - denunciou, para produzir efeitos no termo do respectivo prazo, o contrato de provimento de um docente, com a duração de dois anos. II - E isto porque, ao praticar tal acto, a Administração agiu como parte no contrato, e não como autoridade, produzindo uma declaração de base negocial, e não um acto administrativo.