014431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014431
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Quadro geral de adidos, Director de finanças, Quadro de supranumerarios, Direcção geral das contribuições e impostos, Vencimento
Recorrente: Carvalho , Armando
Recorridos: Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/09/25.
Nr Convencional: JSTA00007400
Nr Documento: SA119810514014431
Data de Entrada: 07/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b80014f9abb719a802568fc0038654a
Sumário
Ao funcionario que ingressou no quadro geral de adidos com a categoria de director de finanças de 3 classe, letra F, não pode ser atribuido o vencimento de director de finanças da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando tal funcionario não tenha sido integrado no quadro supranumerario, criado ao abrigo da Portaria n. 768/77, de 21 de Dezembro.