017531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017531
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Teixeira , Leonor
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Julio de Matos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011184
Nr Documento: SAP19870224017531
Data de Entrada: 24/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e8a551aa9682f81802568fc0036e054
Sumário
I - Sendo o acto contenciosamente impugnado acto de execução de deliberação anterior e não lhe sendo assacados vicios proprios, não e o mesmo recorrivel por não ser acto definitivo e executorio. II - Assim, não merece censura o acordão recorrido, que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto desse acto.