023290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023290
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Renuncia, Exercicio do direito de reserva, Direito de propriedade
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Vinte e Quatro de Março Crl
Recorridos: Minagr - Mendonça , Maria e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/05/30.
Nr Convencional: JSTA00029858
Nr Documento: SA119900529023290
Data de Entrada: 15/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CIV. DIR CONST. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0da54dbd45a06ce3802568fc003890f5
Sumário
I - O direito a reserva configura direito de propriedade. II - Dai so ser renunciavel por escritura publica. III - O requerimento de exercicio de direito de reserva formulado por um dos comproprietarios em nome dos restantes aproveita a estes independentemente de ratificação por eles nos termos referidos no n. 6 do artigo 8 do D.L. 81/78.