0047533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0047533
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção, Inquérito, Notificação do arguido, Notificação edital, Acusação
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011443
Nr Documento: RL199710080047533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/485ef6e98b71a4db802568030004c57e
Sumário
I - A notificação para prestação das primeiras declarações em interrogatório ou inquérito, é causa de interrupção da prescrição à face do CP de 1982. II - A constituição do arguido, à face da lei nova (CP 95), é mais favorável para o arguido do que aquela notificação referida em I. III - Sendo a notificação da acusação por via edital, o prazo de prescrição do procedimento criminal inicia-se a partir da publicação do ùltimo edital.