010087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010087
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Passagem a reserva, Mudança de situação, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Rosa , Luis
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR.
Nr Convencional: JSTA00012197
Nr Documento: SA119770120010087
Data de Entrada: 10/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d101fbb96886798e802568fc0036f1d2
Sumário
E da competencia do Supremo Tribunal Militar e não deste Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos interpostos por oficiais da Força Aerea dos actos que determinem a sua mudança de situação, (cf. artigo 196 do Decreto-Lei n. 377/71 - Estatuto dos Oficiais da Força Aerea) e artigo 212, n. 2, da Constituição da Republica.