Verifica-se o delito de descaminho com o desembarque de mercadorias que fraudulentamente entraram no Pais sem se apresentarem na alfandega para despacho, apesar de o navio que as transportou estar atracado num dos cais do porto de Lisboa.
Se um dos arguidos tiver estado ja envolvido noutro processo da mesma natureza que liquidou voluntariamente ha menos de oito anos, essa circunstancia não e considerada para classificar o agente como reincidente.
Os patrões a quem se encontrem subordinados os agentes do delito são subsidiariamente responsaveis pelas multas que aqueles tiverem sido aplicadas, na parte em que não houverem sido pagas, salvo se provarem que tomaram as providencias e cautelas necessarias para os fazerem observar as prescrições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no artigo 20 do Contencioso Aduaneiro.