010389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010389
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Acusação, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Codigo de processo das contribuições e impostos
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o representante da Fazenda Publica tem legitimidade para deduzir a acusação nos processos ordinarios de transgressão, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.