I- A Portaria 340/85 de 05JUN foi revogada expressamente pela Portaria 140/92 de 04MAR que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização das pensões dos beneficiários do
Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca e Casinos.
II- O novo regime contém uma norma transitória
(art. 15 n. 2) que impõe o recálculo, nos termos das novas regras, das pensões anteriormente fixadas.
III- À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992
(DL 50/92 de 09ABR) já estava em vigor este novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no salário mínimo nacional de 1992, pois a retroacção dos efeitos da actualização salarial para 1992 não implica a repristinação de um regime especial entretanto revogado.