015451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015451
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Delegação de poderes, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Pensão de reserva
Recorrente: Monteiro , Amilcar
Recorridos: Director do Departamento de Finanças do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME DE 1980/08/13.
Nr Convencional: JSTA00007885
Nr Documento: SA119810326015451
Data de Entrada: 27/11/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfbec4fa405d4356802568fc00386c95
Sumário
I - Por principio, a entidade subordinada não pode conhecer de recurso hierarquico interposto de acto por ela praticado. II - Os poderes delegados ou subdelegados não envolvem a competencia para conhecer de recursos hierarquicos. III - Consequentemente e acto não definitivo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel o que e praticado por orgão delegado ou subdelegado em recurso hierarquico interposto para o orgão delegante.