A autorização para a modificação ou modernização dos maquinismos instalados cabe dentro do poder discricionario da Administração e desvio desse poder existe quando o motivo principalmente determinante da recusa dessa autorização não condiz com o fim visado pela lei.
Isto verifica-se com a não autorização da substituição de um moinho destinado a "trituração de alvaiades", com o fundamento de que o interessado podia destina-lo ao fabrico de tintas, para que não se achava autorizado, quando dele carecer para a referida trituração de alvaiades.