009247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009247
ACORDAO
Descritores: Falta de interposição do recurso, Acto expresso, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Miranda , Fernando
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1973/09/18.
Nr Convencional: JSTA00013600
Nr Documento: SA119751204009247
Data de Entrada: 12/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68ee917fba53eeaf802568fc003709c1
Sumário
Os despachos expressos confirmativos de actos administrativos anteriores e não recorridos são insusceptiveis de impugnação contenciosa por não constituirem actos administrativos definitivos e executorios (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).